Caso o estabelecimento tenha sido fechado ou ameaçado de fechar, por falta de pagamento de tributos (ICMS, ISS) Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Imposto Sobre Serviços;
Se o passaporte ou carteira nacional de habilitação retida, por falta de pagamento de dívida tributária;
Pode estar havendo uma sanção política ilegal !
Porque a lei diz que é livre o exercício de qualquer atividade econômica a todos, independentemente de autorização de órgãos públicos.
É proibido usar uma medida de interdição de estabelecimento ou retenção de passaporte ou ainda da carteira de habilitação para cobrar uma dívida exclusivamente patrimonial.
É ilegal à autoridade fiscal proibir que o contribuinte exerça suas atividades profissionais.
A interdição pode ser ilegal, a dívida não vai parar de crescer, o fisco pode inscrever o contribuinte em dívida ativa e cobra-lo em execução fiscal pessoalmente.
Consultando um advogado especialista é possível suspender a exigibilidade da dívida de imediato e liberar o funcionamento do estabelecimento.
RCTFISCAL é especialista em Direito Tributário.
Dúvidas ?