Muitos servidores públicos e trabalhadores podem estar pagando impostos de renda a mais !
O imposto de renda é devido por todos que recebem salário, vencimento ou valores de aplicação financeira.
Normalmente o valor do imposto de renda já vem descontado no salário e geralmente não é percebido o seu pagamento pelo contribuinte.
Mas, em muitos casos a retenção na fonte é feita de forma errada, resultando em um pagamento indevido.
Na verdade, os tribunais já decidiram que o imposto de renda não pode ser cobrado sobre diversas verbas de caráter indenizatória, como:
A) Terço de Férias; B) Adicional de insalubridade; C) Aviso prévio; D) FGTS; D) Seguro desemprego; E) Acidentes de trabalho; F) Diárias para viagens que excedam 50% do salário; G) Vale-alimentação; H) Vale-transporte; I) Plano educacional; J) Abonos; entre outras.
Porém, na prática, esses valores continuam sendo descontados ilegalmente sobre o vencimento de servidores públicos ou na ADESÃO de TRABALHADORES A PLANOS DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA!
No final das contas, esse valor recolhido indevidamente pode gerar um pagamento de até 50% de Impostos Indevidos !
O que fazer nesses casos ?
Milhares de servidores e trabalhadores têm entrado na justiça para corrigir essa situação, conseguindo decisões favoráveis, reduzindo o pagamento e tendo um aumento importante no salário.
Consultando um advogado especializado em Direito tributário, é possível questionar esses pagamentos e receber de volta tudo o que foi pago a mais nos últimos 5 (cinco) anos.
RCTFISCAL é especialista em Direito Tributário.
Dúvidas?