SIM! muitas pessoas físicas e jurídicas podem estar pagando imposto sobre a circulação de mercadoria (ICMS) a mais na sua conta de luz e não sabem!
O imposto sobre circulação de mercadoria é devido, sobre o consumo efetivo de energia, discriminada na sua conta de luz como TE (tarifa de energia). Ou seja, a base de calculo para a incidência do referido Imposto (ICMS) deveria ser somente a energia consumida, auferida na tarifa de energia (TE).
Porém, vem sendo incluído nessa base de calculo do Imposto sobre a circulação de mercadoria(ICMS), outros valores referentes a itens que são pagos na sua conta de luz, como :
- Tarifa de uso do sistema elétrico de distribuição ( TUSD);
- Tarifa de uso do sistema elétrico de distribuição ( TUSD);
- PIS ( Programa de Integração Social);
- COFINS ( Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Demanda contratada ( custo de disponibilização);
- Demanda de ultrapassagem ( penalidade por uso excessivo).
Normalmente esses valores ja vem somados, adicionados na base de calculo do ICMS e cobrados no valor total da sua conta de luz e não percebemos que estamos pagando ICMS indevidamente.
Na verdade, em mais de uma ocasião, os tribunais superiores ja se manifestaram no sentido de que o mero descolamento da energia elétrica, no caso do uso do sistema elétrico de distribuição (TUSD) e no uso do sistema de transmissão (TUST), e os demais itens supra citados, não constitui fato gerador do imposto sobre circulação de mercadorias(ICMS).
No final das contas, esses valores indevidamente adicionados na base de calculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) gera um acréscimo de 12%, em média, na sua conta de luz.
O que fazer ?
Milhares de pessoas físicas e jurídicas têm entrado na justiça para corrigir essa situação, excluindo judicialmente da sua conta de luz todos os valores da base de calculo do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias), que não seja a energia de fato consumida TE (tarifa de energia).
Economizando cerca de 12% do valor da conta de luz, e restituindo todo esse valor pago a mais nos últimos 5 anos
Consultando um advogado especialista, é possível questionar, afastar esses pagamentos indevidos e receber de volta tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Dúvidas ?