Trabalhadores com carteira assinada (funcionário público ou privado) a partir de 1999, podem estar com os valores de depósito de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desatualizados. Por que ?
Porque a Taxa Referencial (TR) tem sido utilizada para corrigir os valores de depósito do FGTS, afim de atualizar o saldo do fundo frente a desvalorização da moeda.
Acontece que a referida Taxa Referencial não cumpre seu papel de correção monetária, pois, sua quantia correspondente para a devida correção não acompanha o processo inflacionário, ficando abaixo da necessária atualização.
É direito do trabalhador, utilizar como referência para correção dos valores do FGTS, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para garantir que a correção monetária acompanhe a inflação e se mostre capaz de repor efetivamente os valores correspondentes a desvalorização da moeda.
Consulte um especialista para saber se existe algum valor a corrigir no seu FGTS !
A discussão sobre a correção dos valores do FGTS a partir de 1999 é Objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade pendente de julgamento no STF (ADI 5090). E esse julgamento foi marcado pela Suprema Corte para acontecer em Abril de 2023 !
* STF marca data de julgamento para ação que pode corrigir valores do FGTS (cnnbrasil.com.br)
Consultando um advogado especialista, é possível e urgente ingressar na justiça preservando o direito do trabalhador de revisão dos valores do FGTS, antes que a decisão definitiva do STF possa modular os efeitos desta questão e reconhecer o direito à revisão, correção e principalmente, recuperação dos valores já depositados somente aos que já estiverem ajuizado a ação até a data a decisão.
Dúvidas?