Muitas pessoas recebem frequentemente doações em dinheiro, remetidas por alguém residente no exterior, efetivadas por meio de transferências bancárias.
Frequentemente, as agências bancárias formalizam a doação em dinheiro de origem estrangeira, somente com o recolhimento do respectivo Imposto sobre Transferência Causa Mortis ou Doações
(ITCMD).
O ITCMD, sigla para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, é um tributo cuja instituição compete aos Estados e ao Distrito Federal e a sua existência deverá ser regulada por lei complementar federal, quando o doador tenha domicílio ou residência no exterior.
Em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas estaduais que regulamentam a cobrança do ITCMD.
Essa decisão da Suprema corte é baseada na ausência da lei complementar federal, constitucionalmente exigida para a cobrança do referido imposto.
A não cobrança do ITCMD nas doações em dinheiro, bens móveis e imóveis provenientes do exterior, reside no fato de não existir lei complementar federal instituindo o fato gerador da obrigação de pagar o imposto.
Consultando um advogado especialista, é possível afastar a cobrança do Imposto sobre doações em dinheiro e heranças provenientes do exterior.
RCTFISCAL é especialista em em Direito Tributário.
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