Empresários que administram clínicas médicas, odontológicas, laboratórios de imagem e dentre outras especialidades médicas, podem se beneficiar de uma significativa redução da carga tributária por meio da Equiparação Hospitalar.
Este mecanismo, permitido pela Lei 9.249/1995, pode diminuir os percentuais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 8% e 12% respectivamente.
Procure se informar com um advogado especialista sobre essa mudança de alíquota.
A Equiparação Hospitalar aplica-se a empresas que prestam serviços hospitalares, não necessariamente dentro das instalações de um hospital e pode gerar uma economia em impostos devidos de até 75%.
No entanto, é crucial que essas entidades atendam a requisitos específicos, como estarem enquadradas no regime tributário do Lucro Presumido, estruturadas como Sociedade Empresária, em conformidade com as
Normas da ANVISA, e oferecendo serviços reconhecidos como hospitalares, incluindo procedimentos invasivos e exames complementares.
Embora a Receita Federal possa ter interpretações restritivas sobre esse benefício, a jurisprudência do STJ, em sede de Recursos Repetitivos, consolidou o entendimento de que clínicas e laboratórios prestadores de serviços hospitalares têm direito à redução tributária.
Consultar um advogado especializado pode ser fundamental para uma análise fiscal e jurídica adequada, avaliando a possibilidade de usufruir desse benefício e implementar a melhor estratégia tributária.
Contar com a colaboração de uma rede de escritórios de advocacia e contabilidade especializada é uma abordagem eficaz para encontrar soluções e garantir a conformidade fiscal e tributária, reduzindo riscos de detecção e legais.
Aproveitar a Equiparação Hospitalar é uma oportunidade legítima para otimizar a situação tributária das clínicas e laboratórios, contribuindo para a justiça fiscal e o crescimento sustentável das empresas.
Se sua clínica ou laboratório se enquadra nesse perfil, consulte um especialista para explorar os benefícios da Equiparação Hospitalar e desenvolver estratégias tributárias mais eficazes.
VEJA:
COM Equiparação Hospitalar | |
FATURAMENTO | R$ 1.800.000,oo |
ALÍQUOTA EFETIVA DE IRPJ | 2% |
ALÍQUOTA EFETIVA DE CSLL | 1,08% |
ALÍQUOTA EFETIVA TOTAL | 3,08% |
VALOR DE IRPJ | R$ 36.000,oo |
VALOR DE CSLL | R$ 19.440,oo |
TOTAL: R$ 55.440,oo |
SEM Equiparação Hospitalar | |
FATURAMENTO | R$ 1.800.000,oo |
ALÍQUOTA EFETIVA DE IRPJ | 8% |
ALÍQUOTA EFETIVA DE CSLL | 2,88% |
ALÍQUOTA EFETIVA TOTAL | 10,88% |
VALOR DE IRPJ | R$ 144.000,oo |
VALOR DE CSLL | R$ 51.840,oo |
TOTAL: R$ 195.840,oo |