É possível afastar a cobrança do Imposto sobre doações em dinheiro, provenientes do exterior

Muitas pessoas recebem frequentemente doações em dinheiro, remetidas por alguém residente no exterior, efetivadas por meio de transferências bancárias.

Frequentemente, as agências bancárias formalizam a doação em dinheiro de origem estrangeira, somente com o recolhimento do respectivo Imposto sobre Transferência Causa Mortis ou Doações
(ITCMD).

O ITCMD, sigla para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, é um tributo cuja instituição compete aos Estados e ao Distrito Federal e a sua existência deverá ser regulada por lei complementar federal, quando o doador tenha domicílio ou residência no exterior.

Em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas estaduais que regulamentam a cobrança do ITCMD.

Essa decisão da Suprema corte é baseada na ausência da lei complementar federal, constitucionalmente exigida para a cobrança do referido imposto.

A não cobrança do ITCMD nas doações em dinheiro, bens móveis e imóveis provenientes do exterior, reside no fato de não existir lei complementar federal instituindo o fato gerador da obrigação de pagar o imposto.

Consultando um advogado especialista, é possível afastar a cobrança do Imposto sobre doações em dinheiro e heranças provenientes do exterior.

RCTFISCAL é especialista em em Direito Tributário.

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