A Lei 9.249/95 e a lei 11.727/2008 autorizam a redução dos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 32% para 8% IRPJ e 12% CSLL, de modo a gerar uma economia nos recolhimentos dos tributos devidos de até 66%.
Falar com especialista em Direito tributário
Este é o benefício que as clínicas especializadas em Cirurgia plástica podem pleitear e reduzir legalmente impostos devidos, mas para isso é preciso realizarem os seguintes procedimentos:
- Mamoplastia
- abdominoplastia
- Ritidoplastia
- Lipoescultura
- Cruroplastia
- Braquioplastia
- Correção de cicatrizes
- Blefaroplastia superior
- Blefaroplastia inferior
- Rinoplastia
- Pequenas cirurgias realizadas sob anestesia local
- Otoplastia
- Correção de ginecomastia
Além disso, a Lei exige alguns requisitos que a Clínica deve preencher para a obtenção do Benefício Fiscal, são eles:
- Estar enquadrada no Regime Tributário do Lucro Presumido;
- Estar organizada, de fato, como Sociedade Empresária;
- Atender as Normas da Anvisa (Alvará de funcionamento/vigilância sanitária)
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Atendendo a todas as exigências legais e ainda não usufruindo do benefício da equiparação hospitalar, é possível recuperar dos últimos 5 anos os impostos indevidamente pagos e reduzir os devidos, pleiteando o benefício fiscal desde já!
Ficam excluídas da presunção menor as simples consultas e atividades administrativas.
Para maiores informações procure um advogado especialista em Direito Tributário e assim promover melhorias para o seu negócio, como também aumentar seu poder de concorrência, reverter aos pacientes uma redução de preços e gerar maiores lucros aos sócios.
Fizemos parte de uma rede de escritórios de advocacia e contabilidade que trabalha de forma colaborativa com o propósito de entregar a melhor solução para nossos clientes e obter justiça fiscal.
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