Cirurgião plástico, conheça os procedimentos que podem reduzir a carga tributária da sua empresa.

A Lei 9.249/95 e a lei 11.727/2008 autorizam a redução dos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 32% para 8% IRPJ e 12% CSLL, de modo a gerar uma economia nos recolhimentos dos tributos devidos de até 66%.

Falar com especialista em Direito tributário

Este é o benefício que as clínicas especializadas em Cirurgia plástica podem pleitear e reduzir legalmente impostos devidos, mas para isso é preciso realizarem os seguintes procedimentos:

  • Mamoplastia
  • abdominoplastia
  • Ritidoplastia
  • Lipoescultura
  • Cruroplastia
  • Braquioplastia
  • Correção de cicatrizes
  • Blefaroplastia superior
  • Blefaroplastia inferior
  • Rinoplastia
  • Pequenas cirurgias realizadas sob anestesia local
  • Otoplastia
  • Correção de ginecomastia

Além disso, a Lei exige alguns requisitos que a Clínica deve preencher para a obtenção do Benefício Fiscal, são eles:

  • Estar enquadrada no Regime Tributário do Lucro Presumido;
  • Estar organizada, de fato, como Sociedade Empresária;
  • Atender as Normas da Anvisa (Alvará de funcionamento/vigilância sanitária)
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Atendendo a todas as exigências legais e ainda não usufruindo do benefício da equiparação hospitalar, é possível recuperar dos últimos 5 anos os impostos indevidamente pagos e reduzir os devidos, pleiteando o benefício fiscal desde já!     

     Ficam excluídas da presunção menor as simples consultas e atividades administrativas.

Para maiores informações procure um advogado especialista em Direito Tributário e assim promover melhorias para o seu negócio, como também aumentar seu poder de concorrência, reverter aos pacientes uma redução de preços e gerar maiores lucros aos sócios. 

Fizemos parte de uma rede de escritórios de advocacia e contabilidade que trabalha de forma colaborativa com o propósito de entregar a melhor solução para nossos clientes e obter justiça fiscal. 

   

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